Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 269, DE 8 DE OUTUBRO DE 1936
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Viação, o credito especial de 6.000:000$000, para attender ao pagamento de obras da electrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1936, Página 22332 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 183 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa