Legislação Informatizada - LEI Nº 268, DE 8 DE OUTUBRO DE 1936 - Republicação

LEI Nº 268, DE 8 DE OUTUBRO DE 1936

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça, do credito especial de 40:000$000, para pagamento a officiaes e praças reformados até 31 de dezembro de 1935, no Corpo de Bombeiros do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quarenta contos de réis (40:000$000), para pagamento a officiaes e praças reformados até 31 de dezembro de 1935, no Corpo de Bombeiros do Districto Federal, por não ter sido suficiente a sub-consignação n. 7 - Para pagamento de vencimentos de praças e officiaes reformados - da rubrica - Pessoal - Reformados - da verba n. 11 - Corpo de Bombeiros - do art. 5º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

    Art. 2º Para occorrer ao credito autorizado no art. 1º poderá o Poder Executivo considerar como recursos as sobras das verbas orçamentarias.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1936, Página 25422 (Republicação)