Legislação Informatizada - LEI Nº 262, DE 3 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 262, DE 3 DE OUTUBRO DE 1936

Autoriza o Governo a adquirir, pelo Ministerio da Guerra, campo em D. Pedrito, Rio Grande do Sul, pertencente Abilio Pinto de Miranda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancione a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adqui pelo Ministerio da Guerra, um campo de propriedade de lio Pinto de Miranda, em Dom Pedrito, no Rio Grande do destinado á invernada de animaes, plantações, linha de e exercicios de combate do 14º Regimento de Cavallaria dependente, com séde na mesma cidade.

     Paragrapho unico. O Governo poderá dispender, essa compra, no maximo 144:000$000 (cento e quarenta quatro contos e quinhentos mil réis), utilizando recursos, sultantes de economias realizadas sob autorização orçamento taria (art. 1º, da lei n. 67, de 13 de junho de 1935).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1936, 115º da Independecia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
General João Gomes

     Srs. membros do Poder Legislativo:

     Havendo sancionado projeto de lei nº 36-B, de 1936, que autoriza o Poder Executivo adquirir, pelo Ministério da Guerra, um campo em Dom Pedrito, pela importância de cento e quarenta e quatro contos e quinhentos mil réis, tem o que a honra de devolver um dos autographos que acompanharam a mensagem de 22 de setembro próximo findo .

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1936.

GETULIO VARGAS

     Exmo. Sr. 1º Secretario da Camara dos Deputados:

     Tenho a honra de enviar a V. Ex., afim de que se digne em apresental-a aos Srs. membros do Poder Legislativo, a inclusa mensagem do Sr. Presidente da República, devolvendo um dos autographos do projeto de lei nº 36-B, de 1936, que autoriza a aquisição de um campo em Dom Pedrito, para o 14º Regimento de Cavalaria e Independente. 

     Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex., os protestos de meu elevado apreço e mui distincta consideração.

 RJ, 4 de outubro de 1936. - Luiz Vergara, secretário da presidência da república.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1936, Página 21772 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 176 Vol. 1 (Publicação Original)