Legislação Informatizada - LEI Nº 261, DE 2 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 261, DE 2 DE OUTUBRO DE 1936
Autoriza a troca de terrenos da União, situados no Districto Federal, por terrenos do dominio da The Rio de Janeiro Tramsway Light and Power Co. Ltd.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a trocar os trenos do dominio da União, com a área de 3.870m2,53 tres mil oitocentos e setenta metros quadrados e cincoenta tres decimetros), do valor de 159 :086$000 (cento e cinquenta e nove contos e oitenta e seis mil réis), situados no districto Federal, zona da Estação de Magno, Linha Auxiliar Estrada de Ferro Central do Brasil, e constantes da planta rovada por esta Estrada, sendo um da área de 254m2,55 duzentos e cincoente e quatro metros e cincoenta e cinco cimetros), outro da área de 893m2,45 (oitocentos e noventa tres metros quadrados e quarenta e cinco decimetros), e da outro da área de 2.722m2,53 (dois mil setecentos e cinte e dois metros quadrados e cincoenta e tres decimetros) dos terrenos do dominio da The Rio de Janeiro Tramway ght and Power Company, Limited, constantes tambem da anta approvada pela referida Estrada, situados na mesma na e contendo a área de 4.001m2,02 (quatro mil e um metros adrados e dois decimetros), avaliados em 183 :822$500 cento e oitenta e tres contos, oitocentos e vinte e dois mil quinhentos réis), sendo um da área de 588m271 (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e um decimetros), o segundo da área de 2.340m2,00 (dois mil tresentos quarenta metros quadrados), o terceiro da área de98m2,88 noventa e oito metros quadrados e oitenta e oito decimetros) O quarto da área de 973m2,43 (novecentos e setenta e tres metros quadrados e quarenta e tres decimetros).
Paragrapho unico. A União pagará á The Rio de Janeiro ramway Light and Power Company, Limited a diferença valor entre os referidos terrenos, isto é, 24:735$500 (vinte quatro contos setecentos e trinta e seis mil e quinhentos).
Art. 2º Para a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 24:736$000 (vinte e quatro contos, setecentos o trinta e seis mil e quinhentos réis), fazendo, para esse fim, as necessarias operações de credito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de, outubro de 1936, 115º da Independecia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arlhur De Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1936, Página 21676 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 175 Vol. 1 (Publicação Original)