Legislação Informatizada - LEI Nº 258, DE 30 DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 258, DE 30 DE SETEMBRO DE 1936

Concede pensão a D. Idalina de Passos Oliveira, viúva do tenente Joaquim Gomes de Oliveira.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica concedida, a partir da data desta lei, a D. Idalina de Passos Oliveira, viúva do tenente Joaquim Gomes de Oliveira, a pensão mensal equivalente a 2/3 (dous terços) dos vencimentos totais que seu finado marido  perceberia como capitão, conforme as tabellas vigentes ao tempo de seu fallecimento, sem prejuízo da pensão de montepio.

     Art. 2º A execução da presente lei correrá pela verba destinada a pensionistas, consignada ao orçamento da despesa do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República .

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1936, Página 21588 (Publicação Original)