Legislação Informatizada - LEI Nº 257, DE 29 DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 257, DE 29 DE SETEMBRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 3.000:000$000 pelo Ministério da Viação e Obras Públicas para a reparação de danos decorrentes de chuvas na região nordestina.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000 (tres mil contos de réis) par attender ás despesas com a reparação dos damnos das grandes chuvas que desabaram na região nordestina do Paiz, em junho e julho de 1936, fazendo, pra isso, as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1936; 115º da Independência e 48º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joquim Licínio de Souza
Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1936, Página 24121 (Publicação Original)