Legislação Informatizada - LEI Nº 256, DE 28 DE SETEMBRO DE 1936 - Veto

LEI Nº 256, DE 28 DE SETEMBRO DE 1936

Regula as nomeações de promoções da Justiça o Local do Districto Federal.

MENSAGEM

     Srs. Membros do Poder Legislativo:

     Acompanhado das razões de vétos do artigo decimo, tenho a honra de devolver um dos autographos da lei que regula as nomeações de promoções da Justiça Local deste Districto, devidamente sanccionadas as suas demais disposições.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1936.

GETULIO VARGAS

RAZÕES DO VETO

     A transferência dos juízes de uma vara para outra, ainda que na mesma classe ou categoria, importa no procedimento de um cargo vago. Por isso se entende que "A faculdade de remover deve ser considerada como decorrente da faculdade nomear, e, assim, deve caber ao Presidente da República, salvo as excepções ou restricções expressas na Constituição."

     Essas exceções expressas abrangem dois casos, o apenas:

     O do art. 87, que confere ao Supremo Tribunal Militar, a faculdade remover os juízes militares, - e o do art. 64, lettra b, parte final, que permitte a remoção compulsória, em virtude de interesse publico, "Pelo voto de dous terços dos juizes effectivos do tribunal superior competente".

     Fora desses dous casos, em todos os demais a competencia para remoção pertence ao Presidente da República.

     Assim se tem praticado, e tal pratica anterior, fundada no texto constitucional, convém seja mantida, a bem da coordenação dos poderes, princípio básico de nossa organização política (Art. 3º).

     Por estes fundamentos ilusão da faculdade que me confere o art. 45 da Constituição da República, resolvo vetar o art. 10 da lei em apreço, sanccionando suas demais disposições.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1936.

GETULIO VARGAS

     Em 228 de setembro de 1936 de - Exmo. Sr. 1º Ssecretário da Câmara dos Deputados - Tenho a a honra de enviar a V. Ex., afim de que se digne apresental-a aos Srs. Membros do Poder Legislativo, a inclusa mensagem do Sr. Presidente da República, devolvendo um dos autographos do projeto nº 186-A, de 1936, que regula as nomeações de promoções da Justiça Local do Districto Federal. Reitero que a V. Ex. o protesto de minha alta estima e distincta consideração. - Luiz Vergara, secretário da presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1936, Página 21456 (Veto)