Legislação Informatizada - LEI Nº 254, DE 25 DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 254, DE 25 DE SETEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 45.000:000$000, para attenuer ao abono provisório concedido aos funcionários civis da União

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

     Art. 1º Fica autorizado o Presidente da República a abrir o crédito especial de 45.000:000$000 (quarenta e cinco mil contos de réis), como reforço do crédito de 80.000:000$000 de janeiro de 1936, pelo Ministério da Fazenda, para attender ao pagamento integral, no corrente exercício, do abono provisório concedido aos funcionários civis da União pela lei n.º 183, de 13 de janeiro de 1936.

     Art. 2º Para atender á despesa decorrente desta lei, e nos termos do art. 183 da Constituição Federal, o Governo fica autorizado a dispor dos recursos tributários e financeiros concedidos pelos arts 8º e 27 da alinea b da lei n.º 183, de 13 de janeiro de 1936.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1936, Página 21084 (Publicação Original)