Legislação Informatizada - LEI Nº 250, DE 21 DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 250, DE 21 DE SETEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito supplementar de 28.800:000$000 á sub-consignação n.9 da verba 3ª, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 28.000:000$000 (vinte e oito mil e oitocentos contos de réis) á sub-consignação n. 9 da verba 3ª, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (lei n.º 115, de 13 de novembro de 1935); revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1936, Página 21052 (Publicação Original)