Legislação Informatizada - LEI Nº 241, DE 29 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 241, DE 29 DE AGOSTO DE 1936
Manda o Directoria Nacional de Educação receber e visar diplomas das escolas de Pharmacia e Odontologia taduaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Os alunos das escolas de odontologia e phar macia, 2 que se refere o art. 313, do decreto n.º 19.852, de de abril de 1931, que na época se não aproveitarem da autorização conferida por aquelle artigo, poderão fazel-o na época legal de 1936, tambem para os institutos em inspecção permanente, provado que as escolas de origem foram opportunamente consideradas idoneos para esse fim. Paragrapho unico. A guia de transferencia poderá ser requerida desde, já á Directoria Nacional de Educação pagas as devidas taxas, promoverá sua urgente expedição, instituto indicado no requerimento, o qual occeitará, para matricula, nos termos deste artigo.
Art. 2º Os alumnos referidos no artigo anterior, opporttunamente se transferiram para institutos congener que SP encontrem sob o regime de inspercção preliminar na época da conclusão do curso, terão seus diplomas sujeitos dispositivos legaes vigorantes para o instituto que os diplomar.
Art. 3º Os profissionaes em odontologia ou em phar macia, diplomados até o anno lectivo de 1931 por escolas ficializadas ou reconhecidas no tempo por governos estaduais e do Districto Federal, deverão submetter-se ás exgencias validação de seus titulos. de accordo com a portaria de 22 julho de l935. do rninistro da Educação e Saude Publica. publicada no Diario Official de 9 de a agosto de 1935.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1936, Página 19771 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 154 Vol. 1 (Publicação Original)