Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 241, DE 29 DE AGOSTO DE 1936
EMENTA: Manda o Directoria Nacional de Educação receber e visar diplomas das escolas de Pharmacia e Odontologia taduaes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1936, Página 19771 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 154 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EDUCAÇÃO SUPERIOR - Diploma de conclusão de curso - Odontologia - Farmácia (ciências da saúde)