Legislação Informatizada - LEI Nº 235, DE 10 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 235, DE 10 DE AGOSTO DE 1936
Abre a credito especial de 1.727:824$800, pelo Ministério da Viação e Obras publicas, para a liquidação de compromissos já assumidos com a construção e conservação estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de mil setecentos e vinte e sete contos e oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos réis (1.727:824$800), pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, destinado a Liquidação final dos compromissos já assumidos com a construção e conservação das estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, pela respectiva comissão, até 31 de dezembro de 1934, fazendo, para isso, as necessárias operações de credito .
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1936, Página 18238 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 150 Vol. 1 (Publicação Original)