Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 235, DE 10 DE AGOSTO DE 1936
EMENTA: Abre a credito especial de 1.727:824$800, pelo Ministério da Viação e Obras publicas, para a liquidação de compromissos já assumidos com a construção e conservação estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1936, Página 18238 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 150 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa