Legislação Informatizada - LEI Nº 229, DE 28 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 229, DE 28 DE JULHO DE 1936
Prorroga o prazo a que se refere o paragrapho unico do decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorogado, até o dia 31 de dezembro do corrente anno, o prazo a que se refere o paragrapho unico do art. 11 do decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para que as estações radiodifusoras que funccionam como "Permissionarias", se enquadrem nas disposições dos decretos nº 21.111, de 1 de março de 1932, e seu regulamento anexo, e 24.655, de 11 de julho de 1934, mantidas toda as exigencias da legislação em vigor e relativa a taes serviços.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1936, Página 17144 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 144 Vol. 1 (Publicação Original)