Legislação Informatizada - LEI Nº 221-A, DE 10 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 221-A, DE 10 DE JULHO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a permutar um terreno com a Prefeitura de Bello Horizonte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem reposição de qualquer das partes, com a Prefeitura de Bello Horizonte o actual edificio dos Correios e Telegraphos e seu respectivo terreno, com a area de tres mil e seiscentos metros quadrados (3.600m2,00), comprehendido entre as ruas Tamoyos, Bahia e Affonso Penna, pelo terreno situado á avenida Affonso Penna, com a área de tres mil e oitenta e cinco metros quadrados (3.085m2,00), quarteirão 36, da III secção urbana da planta cadastral da cidade de Bello Horizonte dividindo, aos lados, com os terrenos do Palacio da Prefeitura e da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional e limitado, ao fundo, pela rua Goyaz.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1936, Página 16296 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 139 Vol. 1 (Publicação Original)