Legislação Informatizada - LEI Nº 221, DE 10 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 221, DE 10 DE JULHO DE 1936
Decreta feriado nacional o dia 11 de julho de 1936, data do centenario do nascimento de Carlos Gomes, e institue o "Dia da Musica"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º E' considerado feriado nacional o dia 11 de julho de 1936, centenario do nascimento, em Campinas, Estado de São Paulo, do insigne maestro Antonio Carlos Gomes.
Art. 2º Fica instituido o "Premio Carlos Gomes", no valor de 50:000$000 (cincoenta contos de réis), destinado a um musico brasileiro nato, que compuzer uma opera sobre assumpto brasileiro e com libreto em nosso idioma, na fórma do regulamento a ser baixado pelo Ministerio da Educação e Saude Publica.
§ 1º O premio "Carlos Gomes" será concedido de cinco em cinco annos e, pela primeira vez, dentro em um anno, a contar da data da publicação da presente lei.
§ 2º O ministro da Educação e Saude Publica nomeará uma commissão de tres musicos notaveis, sendo, pelo menos, dous do quadro de professores do Instituto Nacional de Musica, afim de elaborar um regulamento para a concessão do premio "Carlos Gomes".
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1936, Página 15334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 138 Vol. 1 (Publicação Original)