Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 215, DE 27 DE JUNHO DE 1936
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a pagar ás familias de empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil a pensão de que trata o art. 159 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.940 de 25 de dezembro de 1919.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1936, Página 14542 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL - autorização - Pagamento - Família - Empregado - Pensão