Legislação Informatizada - LEI Nº 214, DE 27 DE JUNHO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 214, DE 27 DE JUNHO DE 1936

Autoriza o Governo a ceder, por intermedio do Ministerio da Guerra, á Prefeitura Municipal de Porto Alegre um terreno no local em que está situado o quartel do 3º grupo de artilharia de dorso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder á Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, uma área de terreno, medindo 384m2,77, no local onde  está situado o quartel do 3º grupo de artilharia de dorso, para o fim especial de ser melhorado o trecho correspondente da Estrada de Ferro Matto Grosso.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes Ribeiro Filho.
A. Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1936, Página 14542 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 134 Vol. 1 (Publicação Original)