Legislação Informatizada - LEI Nº 213, DE 12 DE JUNHO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 213, DE 12 DE JUNHO DE 1936

Autoriza a dispender até 300:000$000 com as obras urgente da regularização do aeroporto do Rio Ceará, que serve á Capital do Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º E' o Governo autorizado a dispender até a importancia de 300:000$000 (trezentos contos de réis), por intermedio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, com as obras urgentes de regularização do Aeroporto do Rio Ceará, que serve á Capital do Estado do Ceará.

     Art. 2º Para a execução dessas obras, já estudadas e orçadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, abrirá o Governo o necessario credito, até a importancia mencionada no artigo anterior.

     Art. 3º Os recursos destinados a financiar a despesa ora prevista correrão por conta da renda resultante do imposto creado pelo decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1936, Página 13571 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 134 Vol. 1 (Publicação Original)