Legislação Informatizada - LEI Nº 212, DE 5 DE JUNHO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 212, DE 5 DE JUNHO DE 1936
Regula o modo de pagamento de auxilios e subvenções
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo unico: Não poderá ser ordenado o pagamento de auxilio ou subvenção, sem que haja sido approvada a applicação da importancia entregue no exercicio anterior; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1936, Página 13086 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 133 Vol. 1 (Publicação Original)