Legislação Informatizada - LEI Nº 212, DE 5 DE JUNHO DE 1936 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 212, DE 5 DE JUNHO DE 1936

Regula o modo de pagamento de auxilios e subvenções

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:  
  
     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Artigo unico: Não poderá ser ordenado o pagamento de auxilio ou subvenção, sem que haja sido approvada a applicação da importancia entregue no exercicio anterior; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1936, Página 13086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 133 Vol. 1 (Publicação Original)