Legislação Informatizada - LEI Nº 207, DE 27 DE MAIO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 207, DE 27 DE MAIO DE 1936

Dá a denominação de chefes de portaria aos porteiros de varias repartições

O Presidente da Republica dos Eatados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Os porteiros do Palacio da Presidencia, Côrte Suprema, Camara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, Secretaria de Estado Tribunal de Contas, Thesouro Nacional, Alfandega do Rio de Janeiro, Delegacias Fiscaes do Thesouro Nacional nos Estados bem como os dos departamentos e demais repartições onde existam quadros especiaes da Portaria, passam a denominar-se "Chefes de Portaria", com as attribuições previstas nos seus regulamentos, devendo ser feita a devida apostilla nos respectivos titulos, não lhes cabendo, porém, nenhuma melhoria de vencimentos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Vicente Ráo.
Marques dos Reis.
José Carlos de Macedo Soares.
General João Gomes.
Henrique A. Guilhen.
Odilon Braga.
Gustavo Capanema.
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1936, Página 11802 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 130 Vol. 1 (Publicação Original)