Legislação Informatizada - LEI Nº 205, DE 22 DE MAIO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 205, DE 22 DE MAIO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de réis 1.877:962$300, pelo Ministerio da Viação para ultimar a execução de obras com a installação de estações de radio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para vigorar em dois exercicios, o credito especial de mil oitocentos e setenta e sete contos novecentos e sessenta e dois mil e trezentos reis 1.877:962$300, afim de ultimar a execução das obras com installação de estações radio-automaticas, fazendo para isto, as necessarias operações de credito.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1936, Página 11482 (Publicação Original)