Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 205, DE 22 DE MAIO DE 1936
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de réis 1.877:962$300, pelo Ministerio da Viação para ultimar a execução de obras com a installação de estações de radio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1936, Página 11482 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - instalação - Estação de rádio