Legislação Informatizada - LEI Nº 203, DE 18 DE MAIO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 203, DE 18 DE MAIO DE 1936
Autoriza a elevação da representação diplomatica do Brasil, em Berlim, á categoria de embaixada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono á seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a elevar a representação diplomatica do Brasil, em Berlim, á categoria de Embaixada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1936, Página 10990 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 127 Vol. 1 (Publicação Original)