Legislação Informatizada - LEI Nº 200, DE 23 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 200, DE 23 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de 76:800$000, para ocorrer ao pagamento do professor em disponibilidade, Dr. Irineu de Mello Machado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

 Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de setenta e seis contos e oitocentos mil réis (76:800$000) para occorrer ao pagamento devido ao professor em disponibilidade da extincta cadeira de Direito Industrial e Legislação Operaria da Universidade do Rio de Janeiro, Dr. Irineu de Mello Machado, pelos seus vencimentos no periodo de 1 de janeiro de 1932 a 31 de dezembro de 1935. Paragrapho unico. Vetado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1936, Página 2358 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 88 Vol. 1 (Publicação Original)