Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1935
EMENTA: Fica aberto, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 2.700:000$000 para a legalização de despesas já feitas com a hospedagem de pessoas illustres
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1935, Página 2977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa