Legislação Informatizada - LEI Nº 197, DE 21 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 197, DE 21 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 6.460:055$100, para pagamento de liquidação das dividas de exercícios anteriores de diversos ministerios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda, o credito especial de seis mil quatrocentos e sessenta contos cincoenta e cinco mil e cem réis (6.460:055$100), para occorrer á liquidação das dividas de exercicios anteriores de differentes ministerios, já apreciadas e relacionadas pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado, para o fim de que trata, o artigo anterior, a realizar a operação, de credito que se torne necessaria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1935, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1936, Página 2181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 85 Vol. 1 (Publicação Original)