Legislação Informatizada - LEI Nº 193, DE 17 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 193, DE 17 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza a constituição, no Banco do Brasil, de uma conta especial de 3.000:000$000, para serem applicados nas despezas da construcção do edificio do Ministerio da Educação e Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir no Banco do Brasil, com os saldos provenientes da arrecadação das rendas relativas aos estabelecimentos de ensino recorridas até 31 de dezembro de 1934, uma conta especial de tres mil contos de réis (3.000 :000$000), para serem applicadas nas despesas da construcção do edificio do Ministerio da Educação o Saude Publica.

     Vetadas as expressões : "em deposito em estabelecimeto bancarios,".

      § 1º As despesas com a edificação do edificio do Ministerio da Educação e Saude Publica não poderão exceder 7.000:000$000.

      § 2º A construcção do edificio do Ministerio da Educação e Saude Publica independe da observancia da formalidade constante do art. 5º da lei n. 125, de 3 de dezembro de 1935.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1936, 115º da Indepedencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1936, Página 1990 (Publicação Original)