Legislação Informatizada - LEI Nº 184, DE 13 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 184, DE 13 DE JANEIRO DE 1936
Dispõe sobre o aproveitamento do saldo da sub-consignação nº 27, da verbal I, do orçamento vigente do Ministerio da Educação e Saude Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1936, o saldo do credito de sete mil contos de réis (7.000:000$000), a que se refere a sub-consignação nº 27, da verba n 1 do art. 7º da lei nº 5, de 12 de novembro de 1934, feita a distribuição dos auxílios e subvenções, pelo governo, ás instituições de caridade e educação, cultura e previdencia social, estabelecimentos de ensino technico ou que interessem o serviço de nacionalização do ensino, quando custeados pelos municipios, que requererem habilitação até 31 de dezembro de 1935, na conformidade do decreto nº 20.351, de 31 de agosto de 1931.
Art. 2º Como auxilio para as despesas de instalação Hospital do Funcionário Publico, creado pelo decreto 24.217, de 9 de maio de 1934, fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de oitocentos contos réis (800:000$000), por conta do saldo do credito a que se refere, o art. 1º.
Art. 3º É ainda o Poder Executivo autorizado a dispender, no exercicio de 1936 quatro mil contos de réis (4.000:000$000), por conta do credito a que se refere o artigo 1º, na construcção e manutenção de leprosarios, em todo território do paiz.
Art. 4º É igualmente autorizado o Poder Executivo a auxiliar com duzentos contos de réis (200:000$000), Leprosario Antonio Diogo em Cannafistula, Ceará, e com duzentos contos de réis (200:000$000), a sociedade Protectora dos Lazaros da Bahia.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1936, Página 1714 (Publicação Original)