Legislação Informatizada - LEI Nº 177, DE 9 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 177, DE 9 DE JANEIRO DE 1936

Abre diversos creditos ao Ministerio da Educação e Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos supplementares ás sub-consignações ns. 10 e 11, da verba 17ª - Serviço de Inspecção do Ensino II - Inspectoria Geral do Ensino Secundario, Consignação Pessoal, do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, nas importancias, respectivamente, de quinhentos e sessenta e quatro contos cento e sessenta mil réis (564:160$000) e duzentos e vinte e quatro contos e quinhentos mil réis (224:500$), para isso podendo realizar as operações de credito a que se refere o art. 2º da Lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

     Art. 2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de quatrocentos e noventa e seis contos e oitocentos mil réis (496:800$000), para occorrer ao pagamento, em 1936, do pessoal a que se refere o art. 3º do decreto n. 24.348, de 21 de junho de 1934, pertencente ao extincto Departamento Nacional de Saude Publica, realizadas as operações finançeiras que se tornarem necessarias para attender ás despesas respectivas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1936, Página 1043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)