Legislação Informatizada - LEI Nº 176, DE 8 DE JANEIRO DE 1936 - Republicação

LEI Nº 176, DE 8 DE JANEIRO DE 1936

Estabelece a cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

        Artigo unico. Fica restabelecida, no curso de bacharelado, para ser professada no quinto anno, a cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

(*) Reproduz-se por haver sido publicad com incorreções


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1936, Página 3982 (Republicação)