Legislação Informatizada - LEI Nº 176, DE 8 DE JANEIRO DE 1936 - Republicação
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LEI Nº 176, DE 8 DE JANEIRO DE 1936
Estabelece a cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo unico. Fica restabelecida, no curso de bacharelado, para ser professada no quinto anno, a cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
(*) Reproduz-se por haver sido publicad com incorreções
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1936, Página 3982 (Republicação)