Legislação Informatizada - LEI Nº 170, DE 6 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 170, DE 6 DE JANEIRO DE 1936

Revigora para 1936, o credito de 10.000:00$000, na parte não utilizada, aberto pelo decreto n. 24.779, de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica revigorado para o exercicio de 1936, na sua parte não utilizada, o credito de dez mil contos de réis (10.000:000$000), aberto pelo decreto n. 24.779, de 14 de julho de 1934, revigorado para o exercicio de 1935 pela lei n. 1, de 16 de janeiro de 1935, que interessa determinadamente o Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1936, Página 451 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)