Legislação Informatizada - LEI Nº 169, DE 4 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 169, DE 4 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 198:000$000 ao vigente orçamento do Ministerio da Educação, para pagar a inspectores da Inspectoria Geral do Ensino Commercial.
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de cento e noventa e oito contos de réis (198:000$000) á sub-consignação n. 17, verba 17°, do vigente orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, destinado a attender ao pagamento, no segundo semestre do corrente anno, dos inspectores regionaes de estabelecimentos e demais fiscaes da Inspectoria Geral do Ensino Commercial.
Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei será custeada com os recursos orçamentarios, supprindo-sa a eventual deficiencia destes com o producto das operações de credito autorizadas pelo art. 2º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1936, Página 452 (Publicação Original)