Legislação Informatizada - LEI Nº 166, DE 2 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 166, DE 2 DE JANEIRO DE 1936
Abre o credito especial de 8:037$530, pelo Ministério da Justiça, para pagar a gratificação de exercício devida ao Dr. Otávio Kelly
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica aberto o credito especial de oito contos e trinta e sete mil e quinhentos e trinta réis (8:037$530) para pagamento ao Dr. Otávio Kelly da gratificação de exercício que lhe é devida, por ter substituído no então Supremo Tribunal Federal e na qualidade de juiz federal da 2ª Vara, de 11 de maio de 1932 a 30 de abril de 1933, o ministro José Soriano de Souza Filho, licenciado por um ano para tratamento de saúde, com todos os vencimentos, por aquele Tribunal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1936, Página 275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)