Legislação Informatizada - LEI Nº 165, DE 2 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 165, DE 2 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo, o a abrir o credito de 44:654$ supplementar á verba n. 3, do orçamento vigente da Ministério da Educação e Saúde Publica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito supplementar de quarenta e quatro contos seiscentos e cincoenta e quatro mil réis (44:654$000) á sob consignação n. 59, verba n. 3 - Universidade do Rio de Janeiro, n. IV, consignação Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde Publica.

     Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei será custeada com os recursos consignados no orçamento atual, inclusive os de que trata o art. 2º, da lei n, 5, de 12 de novembro de 1934.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1936, Página 370 (Publicação Original)