Legislação Informatizada - LEI Nº 164, DE 2 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 164, DE 2 DE JANEIRO DE 1936

Transfere o Instituto Ezequiel Dias para o Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica desincorporado e entregue ao Estado de Minas Geraes o Instituto Ezequiel Dias, filial do Instituto Oswaldo Cruz, do Rio de Janeiro, com as instalações, material permanente e de consumo, e animaes.

     Art. 2º A entrega dos bens a que se refere o artigo anterior será feita mediante inventario em três vias, observadas as formalidades legaes, ficando uma das vias em poder do Governo da União, outra com o Governo do Estado de Minas Gerais e a terceira em poder do diretor do Instituto Ezequiel Dias.

     Art. 3º O Governo da União continuará a contribuir com a quantia de sessenta e dois contos de réis (62:000$000), anuais, destinados principalmente ao pagamento de vencimentos dos atuais funccionários federais do Instituto.

     Art. 4º Ao Estado de Minas Geraes, competirão, desde que entre em vigor este decreto, as providencias necessárias para o funcionamento do Instituto, expedindo o respectivo regulamento.

     Art. 5º Os funccionários effectivos, contractados e demais empregados do Instituto transferidos para o Estado terão os seus direitos assegurados de acordo com a legislação em vigor.

     Art. 6º Aquelles que tiverem de ser dispensados por conveniência do serviço publico serão postos em disponibilidade, de acordo com a legislação em vigor.

     Art. 7º O presente decreto entrará em vigor desde a data de sua publicação.

     Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1936, Página 450 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)