Legislação Informatizada - LEI Nº 163, DE 2 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 163, DE 2 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 170:150$000, á verba 4º do orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores.

O Presidente da Republica de Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de cento e setenta contos cento e cincoenta mil réis (170:150$000), á verba 4ª de orçamento do Ministério das Relações Exteriores, sendo cincoenta e oito contos novecentos e cicoenta mil réis (58 :950$000) para a consignação "Pessoal", sub-consignação n. 2, Sector Oeste, e cento e onze contos duzentos mil réis (111:200$000) para e consignação "Material", sob consignação n. 2, Sector Oeste.

     Art. 2º As despesas resultantes desta lei serão custeadas nos termos da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1936, Página 275 (Publicação Original)