Legislação Informatizada - LEI Nº 159, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935 - Veto
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LEI Nº 159, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935
Regula a contribuição para a formação da receita dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões subordinados ao Conselho Nacional do Trabalho e dá outras providencias
MENSAGEM
Senhores Membros do Poder Legislativo.
Havendo sanccionado o projecto de lei que regula a contribuição para a formação da receita dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões dos Commerciantes, tenho a honra de devolver dois dos autographos que acompanharam a Mensagem de 28 do corrente mez. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1935 - GETÚLIO VARGAS
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1935.
Exmo Senhor Director da Secretaria da Camara dos Deputados. Tenho a honra de enviar a V. Ex., afim de que se digne apresental-a aos Senhores Membros do Poder Legislativo, a inclusa Mensagem do Excellentíssimo Senhor Presidente da República devolvendo um dos autógraphos da lei que regula a contribuição para a formação da receita dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões subordinados ao Conselho Nacional do Trabalho.
Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex. os meus protestos de elevada consideração e distincto apreço. - Luiz Vergara, secretário interino.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1936, Página 275 (Veto)