Legislação Informatizada - LEI Nº 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1935

Revigora, pelo prazo de quatro annos, o credito especial de 25.055:805$700, destinado a attender a restituição devida ao governo do Estado do Ceará, da taxa de 2% ouro

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica revigorado, pelo prazo de quatro annos, o credito especial de 25.055:805$700 (vinte e cinco mil e cincoenta e cinco contos, oitocentos e cinco mil e setecentos réis), papel, aberto pelo decreto n. 24.764, de 14 de julho de 1934, do Governo Provisorio, destinado a attender á restituição devida ao Governo do Estado do Ceará, da taxa de 2 % ouro, arreccadada pela Alfandega de Fortaleza no periodo de 1909 a 1933, nos termos da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903 e de accordo com o decreto n. 23.606, de 20 de, dezembro de 1933. Paragrapho unico. Essa restituição será, feita parceladamente, mediante a apresentação dos documentos comprobatorios de serviços executados na construcção do porto de Fortaleza.

     Art. 2º O producto da taxa de 2 % ouro, sobre o valor official da importação do estrangeiro pelo porto de Fortaleza, arrecadado durante o periodo de 20 de dezembro de 1933 a 4 de julho de 1934, e a importancia do imposto addicional creado pelo art. 2º do decreto n. 24.577, de 4 de julho de 1934, serão entregues mensalmente no Governo do Estado do Ceará, pela respectiva Delegacia Fiscal do Thesouro no mesmo Estado.

     Art. 3º Para obter os recursos necessarios á restituição supra, é o Governo autorizado a emittir letras do Thesouro Nacional, a juros de 5 % ao anno e resgataveis dentro do prazo de dous annos.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1935, Página 27814 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 291 Vol. 1 (Publicação Original)