Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1935
EMENTA: Revigora, pelo prazo de quatro annos, o credito especial de 25.055:805$700, destinado a attender a restituição devida ao governo do Estado do Ceará, da taxa de 2% ouro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1935, Página 27814 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 291 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa