Legislação Informatizada - LEI Nº 152, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 152, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza a cessão, por aforamento, ao Club de Regatas Flamengo, de uma área de terreno

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por afloramento, na importancia de trezentos mil réis (300$000) annuaes, ao Club de Regatas Flamengo, uma áres de terreno medindo mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados (1.638m2), sita á Avenida Ruy Barbosa, nesta Capital, tudo na conformidade dos decretos ns. 5.011, de 30 de julho de 1926 e 4.905, de 2 de janeiro de 1925.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1935, Página 27639 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 289 Vol. 1 (Publicação Original)