Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 151, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935

EMENTA: Modifica o § 1º do art. 83 do Codigo de Caça e Pesca, ampliando o campo de pesca para os amadores

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1935, Página 27974 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 289 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO (legislação) - Caça amadorística - Pesca amadorística - Alteração