Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 151, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935
EMENTA: Modifica o § 1º do art. 83 do Codigo de Caça e Pesca, ampliando o campo de pesca para os amadores
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1935, Página 27974 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 289 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO (legislação) - Caça amadorística - Pesca amadorística - Alteração