Legislação Informatizada - LEI Nº 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935 - Republicação

LEI Nº 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza a Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 3.000:000$, para attender a pagamentos da Estrada de Ferro Jaguary-São Thiago a São Borja, no Rio Grande do Sul.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 3.000:000$ (tres mil contos de réis), para reforço da verba 15ª, n. I, sub-consignação n. 3, lettra g, do art. 9º, da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934.

     Art. 2º As despesas constantes da presente lei serão custeadas pelos recursos a que se refere o art. 2º, da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1985, 114º da 1ndependencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1935, Página 27894 (Republicação)