Legislação Informatizada - LEI Nº 147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno em Faxina, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno em Faxina, Estado de São Paulo, medindo 2.000 m2 anexo ao campo de pouso de aviões militares, ali existente,

Paragrapho unico. O valor dessa compra não poderá ir além de seis contos de réis, mediante avaliação prévia, correndo a despesa por conta dos recursos actualmente disponíveis no Ministerio da Guerra.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1935, Página 27894 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 284 Vol. 1 (Publicação Original)