Legislação Informatizada - LEI Nº 147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno em Faxina, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno em Faxina, Estado de São Paulo, medindo 2.000 m2 anexo ao campo de pouso de aviões militares, ali existente,
Paragrapho unico. O valor dessa compra não poderá ir além de seis contos de réis, mediante avaliação prévia, correndo a despesa por conta dos recursos actualmente disponíveis no Ministerio da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1935, Página 27894 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 284 Vol. 1 (Publicação Original)