Legislação Informatizada - LEI Nº 143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935
Suspende a exigibilidade das obrigações civis e commerciaes no Estado do Rio Grande do Norte, durante sessenta dias
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica suspensa, em todo o territorio do Estado do Rio Grande do Norte, por sessenta dias, a contar de 23 do corrente, a exigibilidade de quaesquer obrigações civis ou commerciaes alli assumidas ou pagaveis em dinheiro ou em mercadorias. Paragrapho unico. Essas obrigações não vencerão juros durante o prazo da suspensão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Couto.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1935, Página 27562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 281 Vol. 1 (Publicação Original)