Legislação Informatizada - LEI Nº 143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935

Suspende a exigibilidade das obrigações civis e commerciaes no Estado do Rio Grande do Norte, durante sessenta dias

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica suspensa, em todo o territorio do Estado do Rio Grande do Norte, por sessenta dias, a contar de 23 do corrente, a exigibilidade de quaesquer obrigações civis ou commerciaes alli assumidas ou pagaveis em dinheiro ou em mercadorias. Paragrapho unico. Essas obrigações não vencerão juros durante o prazo da suspensão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Couto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1935, Página 27562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 281 Vol. 1 (Publicação Original)