Legislação Informatizada - LEI Nº 135, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 135, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935
Aplica aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministério da Educação e Saúde Publica as disposições constantes do decreto n. 92, de 4 de setembro de 1935
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo único. São aplicaveis aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministerio da Educação e Saude Publica as disposições constantes do decreto n. 92, de 4 de setembro de 1935; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1935, Página 27329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 272 Vol. 1 (Publicação Original)