Legislação Informatizada - LEI Nº 134, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 134, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a realizar a compra de uma área de terreno pertencente á D. Maria Freitas de Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de uma área de terreno medindo 185,600 metros quadrados, pertencente a D. Maria Freitas de Albuquerque, localizada entre terrenos pertencentes ao Ministerio da Guerra e ocupados pelo Sanatorio Militar de Itatiaya.

    Paragrapho unico. A presente autorização, limitada a trinta contos de réis, deverá ser custeada pelos recursos de que já dispõe o Ministerio da Guerra.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
General João Gomes Ribeiro Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1935, Página 26990 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 272 Vol. 1 (Publicação Original)