Legislação Informatizada - LEI Nº 123, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 123, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credido supplementar de 5.600:000$000, para pagamento da gratificação provisoria a que se refere o decreto n.º 8, de 3 de agosto de 1934

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 5.600:000$000 (cinco mil e seiscentos contos de réis), á sub-consignação n.º 8, consignação I - Pessoal, da verba 2ª, Correios e Telegraphos, do referido ministerio na lei orçamentaria em vigor.

     Paragrapho unico. As despesas para execução desta lei decorrerão pelas operações de credito a que se refere a citada, lei orçamentaria (lei n.º 5, de 12 de novembro do 1934, artigo 2º).

     Art. 2º. Revogam-se as dispocições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1935, 114º da Indepedencia e 47º de Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1935, Página 26426 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 259 Vol. 1 (Publicação Original)