Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 121, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial, de 579 :700$000, para pagar ao pessoal da Diretoria das Rendas Aduaneiras e da Fiscalização dos Impostos Internos nas Estradas de Rodagem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1935, Página 26090 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 258 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa