Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 120, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial, de 2.308:650$000, ouro, para attender á restituição ao Governo do Estado de Alagôas, da taxa de 2% ouro, arrecadada pela Alfendega de Maceió.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1935, Página 26002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 257 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa