Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 120, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial, de 2.308:650$000, ouro, para attender á restituição ao Governo do Estado de Alagôas, da taxa de 2% ouro, arrecadada pela Alfendega de Maceió.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1935, Página 26002 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 257 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa